9.11.07

PORTARIA Nº 230, DE 21 DE MAIO DE 2004

PORTARIA Nº 230, DE 21 DE MAIO DE 2004Publicada no DOU de 24.05.2004O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, resolve:Art. 1º A Portaria GM/MTE nº 329, de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos 10 e 13: “Art.10.......................................................................................§ 2º..............................................................................................V - cobrança de remuneração vinculada ao número de demandas propostas.§ 3º Os membros da comissão não podem perceber qualquer remuneração ou gratificação com base nos acordos firmados, no número de demandas propostas perante a comissão, no valor do pedido ou do acordo e no resultado da demanda.§ 4º..................................................................................(NR)”“Art.13.......................................................................................VI - a quitação passada pelo Emprego no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia somente se refere aos direitos expressamente reclamados pelo mesmo na demanda, independentemente de ressalvas;VII - aos direitos objeto da conciliação poderá ser dada quitação total, devendo-se ressalvar as parcelas referentes a esses em relação às quais não se tenha atingido a conciliação..........................................................................................(NR)”Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI

Recentes

Sompar Notícias